 Terça-feira, 30 de Setembro de 2008
Correio do Povo - Agenda - pg. 04a
Sarau
Na Câmara Municipal (Loureiro da Silva, 255). Às 21h. Com violinistas do Instituto de Artes da Ufrgs.
Correio do Povo - Agenda - pg. 04a
Clássico polêmico na Qorpo Santo
O projeto Teatro, Pesquisa e Extensão da Ufrgs apresenta, durante todas as quartas-feiras de outubro, sempre às 12h30min e às 19h30min, na Sala Qorpo Santo (Paulo Gama, s/nO), a peça "O Balcão", do polêmico dramaturgo francês Jean Genet. A estréia será amanhã, seguida por apresentações nos dias 8, 15, 22 e 29, sempre com entrada franca. Após as sessões das 19h30min, haverá debates com os atores e convidados especiais. O texto escrito em 1956 provoca o espectador ao expor sem disfarces e sem pudor o mal como motor das relações sociais e políticas. Recheado da metateatralidade de Genet, a ambientação inicial começa numa partida de improvisação entre dois grupos de prostitutas.
Remonta a "Casa de Ilusões de Madame Irma", com o desdobramento em vários personagens e valores sendo revistos e esfacelados. A direção é de Ana Paula Zanandréa. No elenco estão os atores Douglas Carvalho, Elisa Volpatto, Kayane Rodrigues, Nara Wagner, Paola Morais, Priscilla Colombi, Ridete Pozzetti e Vanessa Silveira.
Correio do Povo - Geral - pg. 08
Brasil altera 0,5% do vocabulário
O impacto do Acordo Ortográfico será pequeno para o Brasil, na avaliação de lingüistas. As novas normas mexem em 0,5% do vocabulário do país, sem afetar gírias e expressões populares e regionais. Já em Portugal,1,6% das palavras serão afetadas. Os maiores reflexos ocorrerão nas editoras de livros, mercado que já começou a redirecionar investimentos. Para os livros didáticos, o governo estabeleceu prazos para adaptação. Até 2010, as obras que o MEC distribui às escolas públicas de 1ª a 5ª série do Ensino Fundamental (EF) devem passar pela conversão. Em 2011, a adaptação atingirá do 6º ao 9º ano do EF e, em 2012, será a vez do Ensino Médio.
A coordenadora do Departamento de Estudos Lingüísticos da Faculdade de Letras da PUCRS, Jocelyne Bocchese, enfatiza que para a população as alterações não serão significativas. Na implantação das mudanças, ela diz que os profissionais que trabalham com a escrita serão os primeiros atingidos. Os veículos de imprensa serão os pioneiros na adoção das novas regras. "Em uma semana ou dez dias, os profissionais já deverão se acostumar", ressalta.
Uma jornada realizada no primeiro semestre deste ano discutiu o Acordo Ortográfico na Faculdade de Letras da PUCRS. Mas em 29 de outubro, haverá novo encontro, aberto à comunidade, para tratar do tema, visando explicar as mudanças. O evento será no prédio 9 do Campus Central da PUCRS, das 19h30min às 22h30min. Um material informativo também será elaborado.
Na rede pública estadual, as discussões nas escolas começaram no ano passado, segundo Jane Graeff, da Divisão de Ensino Médio do Departamento Pedagógico da Secretaria de Educação (SEC). Uma das ações será a promoção de cursos de formação de professores, não só de língua portuguesa. "Todos os professores terão que se adaptar." Estão previstos dois treinamentos, em dezembro e fevereiro. A reforma ortográfica será um dos temas, mas não o único da capacitação, revela Jane.
Correio do Povo - Geral - pg. 08
Lula assina o decreto que oficializa Acordo Ortográfico
Os brasileiros começam a se preparar para as mudanças na grafia da língua portuguesa, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2009. O cronograma da implantação das alterações está estabelecido no decreto assinado ontem pelo presidente Lula. A data da promulgação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi simbólica: ocorreu na Academia Brasileira de Letras, no Rio de Janeiro (RJ), na sessão solene de celebração dos 100 anos da morte de Machado de Assis. Entre as modificações (quadro acima) estão fim do trema, novas regras em hífen e acentuação, e inclusão das letras w, k e y no alfabeto.
No Brasil, o acordo entrará em vigor em janeiro, mas a sua implantação ocorrerá de forma gradual. Nos livros didáticos, as novas normas só serão válidas em 2010 e obrigatórias a partir de 2012. A regra atual valerá para vestibulares e concursos públicos até dezembro de 2012. Até lá, serão válidas as normas atual e a nova. O objetivo é fazer com que as cerca de 210 milhões de pessoas em oito países que falam o português, a quinta língua mais falada no mundo, tenham a escrita unificada.
As alterações atingirão, sobretudo, estudantes e profissionais que trabalham com a escrita. Para divulgá-las e esclarecer as dúvidas da população, o Ministério da Educação (MEC) planeja uma campanha publicitária e a elaboração de material informativo para distribuição, segundo o presidente da Comissão de Língua Portuguesa do MEC, Godofredo de Oliveira Neto. "É importante esclarecer que as pronúncias permanecerão as mesmas, assim como as diferenças morfológicas ou sintáticas das palavras. As mudanças serão apenas na escrita", enfatizou.
A expectativa do governo é de que a reforma ortográfica amplie a cooperação e o intercâmbio entre os países de língua portuguesa, ao estabelecer uma grafia oficial única do idioma – hoje existem duas ortografias oficiais: a vigente no Brasil e a de Portugal.
Também deverá contribuir para maior circulação do livro, com a abertura de mercado para as editoras portuguesas e brasileiras nos países que usam o idioma.
Outro aspecto da mudança é que o Acordo Ortográfico deve tornar mais forte a língua no cenário internacional. "Haverá esse reforço da língua portuguesa nos fóruns internacionais. A ONU faz hoje, em algumas situações, dois tipos de documentos oficiais, quando se comunica em português", observou o presidente da Comissão de Língua Portuguesa do Ministério da Educação.
O que diz o texto federal
De 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, haverá a convivência da norma ortográfica atual em vigor com a nova norma estabelecida pelo Acordo. Ambas serão aceitas como corretas em exames escolares, vestibulares, concursos públicos e nos demais meios escritos.
Os ministérios de Educação, Cultura e das Relações Exteriores, com a colaboração da Academia Brasileira de Letras e de entidades afins dos países signatários do acordo, tomarão as devidas providências para a elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.
Livros escolares distribuídos pelo MEC serão autorizados a circular, em 2009, na atual e na nova ortografia mas, a partir de 2010, deverão ser editados só na nova ortografia (exceto nas reposições e complementações de programas em curso).
Correio do Povo - Geral - pg. 08
Mudanças e novas regras de acentuação brasileira
"K", "w" e "y" serão incorporados ao alfabeto brasileiro, que passa a ter 26 letras.
O trema desaparece nas palavras em português, permanecendo apenas em palavras estrangeiras e nomes próprios. Exemplos: agüentar - aguentar tranqüilo - tranquilo conseqüência - consequência.
O acento agudo também desaparece em ditongos abertos "ei" e "oi", em palavras como idéia, que ficará ideia (exemplo).
O acento circunflexo será outro sinal a desaparecer, em palavras com duplo "o" ou com duplo "e", como em vôo ou crêem.
Deixarão de existir, ainda, os acentos agudo e circunflexo que são hoje usados para diferenciar palavras com a mesma grafia.
Exemplos: pára (do verbo parar) e a preposição para e pêlo (substantivo) e o pelo, na combinação de per mais lo.
O hífen some quando o segundo elemento da palavra começar com "r" ou "s". Com isso, as consoantes serão dobradas.
Exemplos: anti-religioso e anti-semita ficam antirreligioso e antissemita. A exceção acontecerá quando os prefixos terminarem em "r". Nesses casos, o hífen será mantido, caso de "super-resistente".
Correio do Povo - Geral - pg. 08
UFSM terá novidades no vestibular
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que promove um dos concursos mais disputados no Interior do Estado, apresenta várias mudanças no processo seletivo 2009. Entre as principais modificações está o Sistema Cidadão Presente (ver tabela). As provas ocorrerão de 13 a 16 de janeiro. E neste ano, os candidatos que, em geral, disputam vagas em mais de uma universidade terão a chance de concorrer também na Ufrgs, visto que a data não coincidirá com a da UFSM. As inscrições, abertas nesta semana, vão até 7/11, pelo site www.ufsm.br/coperves, com o pagamento da taxa (R$ 75,00) em agências bancárias ou lotéricas.
Detalhes do processo seletivo e mudanças previstas
Ver imagem
Correio do Povo - Geral - pg. 17
Audiência pública discute a profissão de jornalista
A segunda das seis audiências públicas programadas para discutir a regulamentação da profissão de jornalista ocorreu ontem, no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Porto Alegre. A proposta será apresentada pelo grupo de trabalho tripartite (governo federal, profissionais e empresários) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após a conclusão das audiências, dia 27 de outubro, em São Paulo. Os debates iniciaram-se em Recife (PE) e seguirão em Brasília (DF), Belém (PA) e Rio de Janeiro (RJ). A intenção é apresentar
proposta de consenso na sociedade.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murilo de Andrade, afirmou que, apesar de a questão da validade do diploma não fazer parte da discussão da regulamentação da profissão, não se pode fugir do tema que está em análise no Supremo Tribunal Federal. Para o presidente da Fenaj, a revisão da regulamentação, que é de 1969, deve incluir novas funções, como jornalismo on-line, assessoria de imprensa e pauteiro. "Não faz sentido existir o provisionamento, já que, no país, existem quase 400 cursos de Jornalismo", ressaltou. Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas do RS, José Maria Rodrigues Nunes, a discussão da validade do diploma coloca em segundo plano o debate da regulamentação e ameaça a liberdade de expressão da sociedade brasileira.
Diário Gaúcho - Dia a Dia - pg. 07
O ABC da reforma
Os dois pontinhos em cima do U não existirão mais. Aquele chapeuzinho que às vezes cobre a cabeça do duplo O e do duplo E também sumirá.
Essas são algumas mudanças determinadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado ontem pelo presidente Lula. As novas regras acabam com o trema, o acento circunflexo e alteram o uso do hífen, além de incorporar ao alfabeto as letras K, W e Y.
A reforma entra em vigor em janeiro de 2009, mas estabelece um período de transição até 2012. As alterações unificam o idioma de oito países – Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe (na África), Timor Leste (na Ásia), Brasil e Portugal –, atingindo cerca de 210 milhões de pessoas. A idéia é manter a escrita unificada.
Lula assinou o decreto no prédio da Academia Brasileira de Letras, no Rio de Janeiro, durante sessão solene de celebração dos cem anos da morte do escritor Machado de Assis.
eduardo.rodrigues@diariogaucho.com.br
As mudanças
Alfabeto
- O alfabeto ganha três letras – K, W e Y – passando a ter 26 letras.
Trema
- O trema desaparece nas palavras em português. Só fica em palavras estrangeiras, como Hübner e Müller.
Exemplo Outro exemplo
- Lingüiça ficará linguiça.
Acento agudo
- Desaparece em ditongos abertos “ei” e “oi”.
Exemplo: Acento circunflexo
- Desaparece em palavras com o duplo O e o duplo E:
Exemplo: Outros exemplos
- “Enjôo” (que se transforma em “enjoo”), e “crêem”, “lêem” , “vêem” e “dêem”, que passam a ser escritos como “creem”, “leem”, “veem” e “deem”.
Acento diferencial
- Some o acento agudo ou circunflexo que serve para diferenciar palavras.
Exemplos:
- Pára (do verbo parar)/para (preposição) – ficará para nos dois casos.
- Pêlo (substantivo)/pelo (combinação de per mais lo) – ficará pelo nos dois casos.
Hífen
- Não será mais necessário quando o segundo elemento da palavra começar com “s” ou “r”.
Exemplo
- Essas consoantes devem ser dobradas, como em:
Outros exemplos
- “Antirreligioso”(atualmente anti-religioso), e “contrarregra” (atualmente contra-regra).
- Exceção: quando os prefixos terminam em R se mantém o hífen. Como em “hiper-requintado” ou “super-resistente”.
Em Portugal
- Cerca de 1,6% das palavras serão alteradas.
- Por exemplo: os portugueses deixarão de escrever “húmido” e usarão “úmido”.
- Outra mudança atinge as letras C e P, que somem nas palavras em que estas letras não são pronunciadas, como em “acção” (“ação”), “acto” (“ato”), “baptismo” (“batismo”) e “óptimo” (“ótimo”).
Saiba mais
- A proposta foi apresentada em 1990, mas era necessário que pelo menos três países ratificassem (aceitassem) os termos da proposta. Isso ocorreu somente em 2006. O Congresso brasileiro aprovou as mudanças em 1995.
- As novas normas chegarão aos livros escolares em 2010.
- Até 2012, concursos públicos e vestibulares vão aceitar as duas formas de escrita: a atual e a modificada. Após, só a modificada.
- Lingüistas (estudiosos da língua) garantem que as alterações irão mexer em pouco menos de 0,5% do vocabulário dos brasileiros.
- As maiores mudanças ficarão com os países que falam o português lusitano.
Diário Gaúcho - Dia a Dia - pg. 06
Cuidado com promessas
Confira as orientações do professor da pós-graduação em Administração Pública da Ufrgs Ivan Pinheiro.
CORTE EM PROPAGANDAS – A publicidade, um dos princípios constitucionais, deve ser utilizada para, sobretudo, informar a sociedade e prestar contas da administração pública. Campanhas para promover a saúde (como de vacinação ou de alerta sobre como não pegar o vírus da Aids) ou esclarecimentos à comunidade sobre as obras que fez e quanto gastou nelas são importantes.
O prefeito dificilmente vai querer cortá-las, até porque tem obrigação de dizer para a população como investiu o dinheiro pago por meio de impostos. Um tipo de propaganda que costuma ser criticado é o investimento em marca própria do governo (como logotipo e slogan). Quando troca o prefeito, envelopes e outros materiais que contêm a marca do anterior serão, provavelmente, inutilizados. Um baita desperdício.
Jornal do Comércio - Cidades - pg. 03c
Taquara - Faccat terá fórum sobre a educação e a tecnologia
O Núcleo de Educação On Line - NEO - das Faculdades Integradas de Taquara realiza nesta quarta e quinta-feira, dias 1 e 2 de outubro, o 13º Seminário de Educação Tecnologia e Sociedade, das 8h30min ás 12h elas 13h ás I7h, no auditório do campus. O evento é destinado para atualização e troca de experiências entre profissionais e acadêmicos do setor educacional de Taquara e da região. Na ocasião, diretores de instituições de ensino, coordenadores pedagógicos, professores acadêmicos e dentais inte-ressados poderão participar do evento que anualmente proporcionado às comunidades envolvidas momentos de atualização sobre o que acontece no ensino e na área de tecnologia da informação e comunicação, tanto regional quanto nacional e internacional.
A programação abre no dia l de outubro com o diretor geral da Faccat, Delmar Backes, e coordenadores de curso, sob a organização da respomsável pelo NEO, a professora Querte Mehlecke. Em seguida ocorre a palestra com a Dra. Liane Tarouco, conferencista internacional, professora e vice-diretora do Centro Interdisciplinar de Novas Tecnologias em Educação - Cinted - da Ufrgs que abordará o tema Fluência Digital. À tarde, a convidada ministrará um minicurso sobre Planejamento e Produção de Vidro Educacional já no dia 2 de outubro pela manhã serão oferecidas as oficinas pedagógicas Utilizando o JKlic na Escola Aprenda a Utilizar o Second Life, Desenvolvimento de Software Educacional, Dinâmica de Grupo Presencial e Virtual, Inclusão Digital e Escolar. Também haverá apresentação de trabalhos das escola da região.
Jornal do Comércio - Cidades - pg. 01c
Passo Fundo - Ações reúnem alunos do ensino superior
A lmed promove na cidade nos dias 27, 28 e 29 de outubro a 2ª Mostra de Iniciação Científica, 1ª Mostra de Pesquisa de Pós-Graduação e 2ª Exposição de Atividades de Extensão Comunitária.
O evento irá munir alunos de graduação e pós-graduação de diversas instituições de ensino superior que desenvolvem pesquisa ou atividade de extensão dentro das áreas da administração, direito, psicologia, tecnologia de informação e gestão pública.
A 2ª Mostra de Iniciação Científica e a 1º Mostra de Pesquisa de pós-graduação da Imed constituem-se em uma atividade acadêmica que tem por objetivo proporcionar aos alunos um ambiente para exposição dos resultados de suas pesquisas à comunidade acadêmica local e regional. Já a 2" Exposição de Atividades de Extensão Comunitária representa um ambiente para apresentação dos projetos e rese resultados oriundos das atividades de extensão prestadas pelos académicas através de seniços sociais.
A programação terá início na manhã do dia 27, com palestra proferida pela professora Sandra Reginal Vìal, conselheira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, seguida pela exposição de trabalhos acadêmicos. Os trabalhos científicos apresentados serão publicados em um CD com registro no ISBN para fins de publicação científica.
Os professores responsáveis pelo projeto são Gabriel dos Santos, Giuliana Rodin, Marcia Wagner e Salete Oro Boff. A equipe de monitores céformada pelos alunos Tacialina Fellini Dal Moro, Laura Spaniol e Tiago de Lima.
A Mostra de Iniciação Científica, a Mostra de Pesquisa de Pós-Graduação a Exposição de Atividades de Extensão Comunitária são uma promoçãoda Imed com o apoio da Fundação Meridional. -Infor mação no site www.imed.edu.br.
Jornal do Comércio - Geral - pg. 26
Estudo aponta surto de anemia no Estado
Quase metade das crianças do Estado tem anemia. É isto o que aponta pesquisa realizada pela professora da Faculdade de Medicina da Ufrgs e chefe do serviço de hematologia e transplante de medula óssea. do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Lúcia Mariano da Rocha Silla.
Segundo o estudo, 46% dos menores de sete anos no Rio Grande do Sul têm anemia. Entre as crianças menores de dois anos, o índice é de 77%. Entre as mulheres férteis, 37% são anêmicas. "É uma epidemia de anemia, doença que pode causar problemas irreversíveis", afirma a especialista, que tem feito palestras sobre o assunto aos profissionais da saúde da rede básica de Porto Alegre.
De acordo com a pesquisadora, que é também coordenadora do Programa de Combate à Anemia Ferropriva da Criança no Estado, a doença pode estar por trás da evasão escolar, o que leva ao aumento do consumo de drogas e à violência.
A anemia atinge praticamente todas as classes sociais, não apenas as de nível D e E, como se imaginava. Temos o paradoxo da nutrição. Há uni estudo que chama a atenção para o fato de que no Brasil o aumento da obesidade ocorre paralelamente ao aumento da anemia. A alimentação inadequada é a causa de tudo isto", explica.
O consumo de alimentos como beterraba e espinafre, ricos em ferro, não tem o efeito que se propaga, porque contêm fibras demais e, em função disso, o organismo não absorve o nutriente de forma plena. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a deficiência de ferro é um dos dez fatores de risco ligados a menor expectativa de vida nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento. O problema causa baixa estatura, redução da massa muscular, déficit intelectual e imunológico, entre outros problemas.
Jornal do Comércio - Jornal da Lei - pg. 02t
Governo aprova lei do estágio
Dispõe sobre o estágio de estudantes altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 revoga as Leis n°s 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art.6° da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências.
O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Da definição, classificação e relações de estágio Art. r Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
1° O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
2° O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade rofissional e à concurricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2° O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
2° Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga harária regular e obrigatória.
3° As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3° 0 estágio, tanto na hipótese do § r do art. 2° desta Lei quanto na prevista no § do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio,
da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos
e atestados pela instituição de ensino
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso do caput do art. 7° desta Lei e por menção de aprovação final.
2° O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4° A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5° As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados,- mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
1° Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I - identificar oportunidades de estágio
II - Ajustar suas condições de realização
III- fazer o acompanhamento administrativo
IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais
V - cadastrar os estudantes.
2° É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
3° Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
Art. 6° O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
Capítulo II
Da instituição de ensino
Art. 7° São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar
II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando
III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário
IV - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superiora 6 (seis) meses, de relatório das atividades
V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientendo o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas
VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos
VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 32 desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8° É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6° a 14 desta Lei.
Parágrafo único. Acelebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.
Capítulo III
Da parte concedente
Art. 9° As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento
II - ofertar instalações que tenham condições de proporcio
nar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente
IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso
V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos "períodos e da avaliação de desempenho
VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio
VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
Capítulo IV Do estagiário
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
2° Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxilio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
2° Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
1° O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
2° 0s dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Capítulo V
Da fiscalização
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo ""de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
2° A penalidade de que trata o § 1° deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
Capítulo VI
Das disposições gerais
Art. 16.0 termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art.
5° desta Lei como representante de qualquer das partes...
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
1° Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
2° Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
3° Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
4° Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
5° Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência
o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19.0 art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 428.
1° A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
3° 0 contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
7° Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § P deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental." (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado)." (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis n°s 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei n°9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6° da Medida Provisória n°. 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008 187° da Independência e 120° da República.
Luiz Inácio Lula da Silva Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
Jornal do Comércio - Política - pg. 24
Agenda dos candidatos
Carlos Gomes (PHS) Não enviou a agendaJosé Fogaça - Cidade Melhor, Futuro Melhor (PMDB/PSDC/PTB/PDT)Não enviou a agendaLuciana Genro - Sol e Verde (P-Sol/PV)7h15min - Panfletagem na agência dos Correios da Siqueira Campos11h - Caminhada na avenida Salgado Filho14h - Reunião da coordenação de campanhaManuela D"Avila - Porto Alegre é Mais (PCdoB/PPS/PR/PTdoB/PMN/PSWPTN)9h às 16h - Grava programa eleitoralMaria do Rosário - Frente Popular (PT/PRB/PTC/PSL)9h - Café-da-manhã no Simers11h - Panfletagem na Ilha Grande dos Marinheiros14h30min - Panfletagem na Vila Orfanotrófio17h - Panfletagem na Chácara dos Bombeiros e Chácara do PrimeiroNelson Marchezan Júnior (PSDB)8h - Visita ao Posto de Saúde Santa Marta9h - Visita ao posto de saúde Modelo10h - Visita ao Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas 19h - Gravação de propaganda político partidária 20h - Jantar com o candidato a vereador Moisés BarbosaOnyx Lorenzoni - Porto Futuro Alegre (DEM/PP/PSC)Manhã - Bairros Lindóia e Sarandi Tarde -Bairros Partenon e TeresópolisVera Guasso - Frente de Esquerda (PSTU/PCB)Manhã - Atividades de greve dos bancários 11h - Panfletagem na Ufrgs16h - Caminhada e panfletagem no Centro 19h - Assembléia dos bancários
O Sul - Caderno Reportagem - pg. 03r
Estagiários que trabalham em empresas que violam regras dos estágios passam a ter vínculo empregatício.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a nova Lei do Estágio. A legislação garante férias remuneradas e auxilio-transporte. Fixa carga horária máxima de seis horas diárias e 30 semanais. O estágio poderá ser realizado por dois anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência, para o qual não há tempo máximo.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei não prevê regra de transição. Com isso, os empregadores que contratarem estagiários devem se adequar imediatamente às novas regras. Os contratos em vigência não precisam ser refeitos, mas, no caso de renovação, o texto deve ser adequado às exigências.
A principal mudança se refere às férias. Os estagiários não tinham esse direito, e agora os empregadores terão que garantir que elas ocorram preferencialmente quando o aluno estiver em recesso escolar. Os estagiários que não completarem um ano na vaga passam a ter direito a férias proporcionais (remuneração idem).
Outra alteração é a possibilidade de profissionais liberais de nível superior, como advogados, engenheiros e arquitetos, contratarem estagiários. A atividade de estágio não pode garantir vínculo empregatício. A lei anterior, inclusive, já tratava da questão. No entanto, as novas regras criaram a possibilidade de o vínculo ser exigido para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, no caso de descumprimento das normas. As empresas que reincidirem nas irregularidades ficarão impedidas de receber estagiários por dois anos.
Segundo a Abres (Associação Brasileira de Estágio), as mudanças afetam cerca de 1,1 milhão de estagiários no país.
QUALIDADE – Para o secretário-geral da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Quintino Severo, a nova lei melhora a qualidade dos estágios. Segundo ele, o que vinha ocorrendo era urna
"substituição de mão-de-obra".
Para o advogado trabalhista Guilherme Gantus, as mudanças valorizam mais o estudante. Ele não acredita numa redução nas contratações de estagiários, já que, para as empresas, ainda é financeiramente vantajoso. (Folhapress)
O Sul - Flávio Pereira - pg. 01c
Ameaças ao déficit zero I
O déficit zero anunciado pelo governo do Estado para 2009 enfrenta duas ameaças: para tentar garantir o investimento de 12% da receita tributária líquida em saúde no orçamento estadual de 2009, várias entidades protocolam uma emenda popular nesta terça, às 14 horas, na Assembléia Legislativa. A proposta orçamentária que chegou ao Parlamento, vinda do governo estadual, prevê apenas 5,9%, o que representa R$ 900 milhões a menos. Só do primeiro semestre deste ano, segundo a oposição, “ o governo deve R$ 631 milhões. “ Futuro presidente da Assembléia Legislativa – assume em 2009 – o deputado Ivar Pavan (PT) disse ontem à noite a esta coluna que “as entidades estão buscando tirar a maquiagem do orçamento e colocar o que o governo deve para a saúde como determina Constituição”.
Ameaças ao déficit zero II
Além da mobilização na área da saúde, as entidades ligadas ao setor da educação vão protocolar nesta terça-feira uma emenda popular à proposta de orçamento do Executivo para 2009, propondo o cumprimento da obrigação constitucional de reservar 35% para a manutenção e o desenvolvimento do ensino no estado em 2009. Em sua proposta, o governo prevê apenas 26,8%.
A diferença é de R$ 1,24 bilhão. A proposta será apresentada conjuntamente à emenda que propõe 12% de gastos com a saúde, na Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa. Assinam a proposta, além da AGM (Associação Gaúcha Municipalista), o Fórum Estadual de Educação, o Cpers, o Sinpro ( Sindicato dos Professores do Estado) a Associação dos Docentes da UFRGS, entre outras entidades.
Zero Hora - Almanaque Gaúcho - pg. 54
Jubileu
A Associação dos Antigos Alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) está convocando todos os formados nos anos de 1948, 1958 e 1983, para atualizar o cadastro e acertar detalhes da Festa do Jubileu, em comemoração aos 60, 50 e 25 anos de formatura. Contato: (51) 3061-7448 ou aaa@orion.ufrgs.br
Zero Hora - Geral - pg. 36
Informe do ensino
CURSOS
- Oficinas de química, gratuitas, para vestibulandos da UFRGS. Haverá turmas nos dias 4 e 11 de outubro, às 16h. A atividade ocorrerá na sede do Pré-Vestibular Popular da Organização Não-governamental para Educação Popular (Rua dos Andradas, 691/11, na Capital). Informações: www.pvp.ongep.org. Inscrições: contato@ongep.org
Zero Hora - Geral - pg. 36
Começam inscrições para a UFSM
As inscrições para o vestibular da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) estão abertas até o dia 7 de novembro. Ao todo, estão em disputa 2.022 vagas em Santa Maria, 140 em Frederico Westphalen e 165 em Palmeira das Missões. A distribuição delas está no manual do candidato, que já pode ser acessado desde ontem no site da Coperves (www.ufsm.br/coperves).
A recomendação da instituição é para que os vestibulandos não deixem a inscrição para a última hora.
Zero Hora - Geral - pg. 36
Unipampa faz curso de especialização
A Universidade Federal do Pampa (Unipampa) tem inscrições abertas até sexta-feira para o curso gratuito Especialização em Educação em Ciências e Tecnologia. Podem se candidatar profissionais dos ensinos Fundamental, Médio ou Superior que tenham diploma de graduação, com experiência ou interesse de atuação nas disciplinas de física e química.
A atividade, que será no campus Bagé, oferece 50 vagas (25 para física e 25 para química). A taxa de inscrição é R$ 70. O edital pode ser encontrado no site www.unipampa.edu.br/bage, link cursos de pós-graduação.
Zero Hora - Obituário - pg. 45
Armando Cláudio Balbinotti
Serão celebradas amanhã duas missas de 30 dias de falecimento em homenagem ao médico cardiologista Armando Cláudio Balbinotti, que atuava em Passo Fundo havia cerca de 30 anos. A primeira ocorre na Catedral de Passo Fundo, às 18h, e a segunda, na Catedral Metropolitana de Porto Alegre, às 18h30min.
A morte súbita do médico, em plena atividade profissional, aos 61 anos, surpreendeu a todos os familiares e a comunidade na manhã do dia 1º de setembro. O cardiologista era natural de Erechim, onde completou seus estudos na infância e adolescência. Mudou-se para Porto Alegre na década de 60 para cursar Medicina na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde se formou em 1971.
Depois de concluir pós-graduação, foi convidado a lecionar na Faculdade de Medicina da Universidade de Passo Fundo. Durante muitos anos, ajudou a formar profissionais da saúde, tendo sido paraninfo e homenageado de turmas de formandos.
Nos últimos anos, dedicava-se integralmente à clínica. De uma família de oito irmãos, Balbinotti deixa dois filhos do seu casamento com Maria Helena Lautert: Márcio, também cardiologista que trabalhava com o pai, e Letícia, publicitária e professora de inglês, que vive em Curitiba.
Zero Hora - Obituário - pg. 45
André Jockymann
O jornalista gaúcho André Jockymann, filho do escritor, diretor de teatro e jornalista Sérgio Jockymann, morreu em Porto Alegre no dia 26. Aos 52 anos, ele foi vítima de um câncer contra o qual lutava havia mais de dois anos.
Formado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Jockymann atuou em veículos de comunicação do Estado, como Correio do Povo, Pampa e Rádio Continental. Em 2003, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde trabalhou nas revistas Veja e Isto É. Lecionou no curso de Comunicação Social da Universidade Estácio de Sá. Também foi editor-chefe da Revista Abamec, da Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais.
Ele deixou dois filhos de seu primeiro casamento, Giovana e Felipe, as irmãs Iria, Daphne e Heliana, sobrinhos e sobrinhas.
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